sexta-feira, 18 de maio de 2012

Prefeitos de Magé e Seropédica têm as mulheres como secretárias


Em pelo menos cinco cidades da Baixada Fluminense, parentes dos prefeitos trabalham no primeiro ou segundo escalões do Executivo municipal. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo jornal "Globo", que mostrou que 41 dos 92 municípios fluminenses têm familiares dos prefeitos atuando na administração municipal. Em duas cidades, as mulheres dos prefeitos assumiram pastas em secretarias municipais.



Mulher do prefeito de Magé, Nestor Vidal (PMDB), a enfermeira Selma Vidal é secretária de Assistência Social e Direitos Humanos da cidade e presidente do Conselho Municipal do Idoso. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, Selma sempre atuou na área de enfermagem, mas tem experiência em trabalhos voluntários.

Já em Seropédica, Lucia Baroni Martinazzo, mulher do prefeito Alcir Fernando Martinazzo (PSB), está à frente da Educação por ter, segundo a assessoria da prefeitura, capacidade técnica para exercer o cargo. Ela é professora universitária e doutora em Educação.
Em Paracambi, o primo do prefeito Tarciso Pessoa (PT), Rodrigo Pessoa, é diretor da Companhia de Desenvolvimento de Paracambi. Segundo a prefeitura, Rodrigo tem formação na área administrativa e fez parte do governo anterior.

Em Queimados, Max Lemos (PMDB) nomeou o irmão Lenine Lima na Secretaria de Educação. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do secretário. Já em Nilópolis, o STF manteve nos cargos o irmão do prefeito Sérgio Sessim (PP), Marcelo, secretário de Governo, e a secretária de Assistência Social, Aparecida Maria Lopes, cunhada de Sessim, por considerar os cargos de natureza política.
Em Caxias, o prefeito José Camilo Zito (PP) destinou a pasta de Obras ao irmão Waldir. Ele alega não ferir a Súmula, pois o cargo tem caráter político e de confiança.

STF deveria dizer os cargos proibidos

A 13ª Súmula Vinculante, que veda o nepotismo nos três Poderes, foi aprovada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a regra, é proibida ‘a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta’.
E, ainda, conforme um dos despachos do ministro Carlos Ayres Britto, a Súmula não abrange a escolha dos agentes políticos, como é o caso dos secretários municipais.

Para o subprocurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, cada caso deve ser avaliado separadamente.
— A Súmula deveria citar os cargos proibidos para esclarecer melhor — diz.

Fonte: Extra Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário